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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33238, de 4 de outubro de 2011

Nº 33238/2011

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Altera o Decreto nº 33.211, de 21 de setembro de 2011.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a edição do Decreto nº 33.211, de 21 de setembro de 2011, que convocou a II Conferência Distrital de Políticas Públicas e Direitos Humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 33.211, de 21 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Ficam convocadas a Pré-Conferência Regionalizada norte, que acontecerá na cidade de Sobradinho, no dia 29 de outubro de 2011; a Pré-Conferência Regionalizada Sul, na cidade de Ceilândia, no dia 8 de outubro de 2011; e a Pré-Conferência Regionalizada Central, no Plano Piloto, no dia 15 de outubro de 2011.”

Art. 2.
Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 33.211, de 21 de setembro de 2011:

“

Parágrafo únicoA II Conferência Distrital de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT será realizada pelo Governo do Distrito Federal em parceria com o Fórum LGBT do Distrito Federal e Entorno e Entidades da Sociedade Civil Organizada, que comporão a Comissão Organizadora do evento.”
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de outubro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília.

AGNELO QUEIROZ

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