Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33238, de 4 de outubro de 2011
Nº 33238/2011
Altera o Decreto nº 33.211, de 21 de setembro de 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a edição do Decreto nº 33.211, de 21 de setembro de 2011, que convocou a II Conferência Distrital de Políticas Públicas e Direitos Humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 1° Ficam convocadas a Pré-Conferência Regionalizada norte, que acontecerá na cidade de Sobradinho, no dia 29 de outubro de 2011; a Pré-Conferência Regionalizada Sul, na cidade de Ceilândia, no dia 8 de outubro de 2011; e a Pré-Conferência Regionalizada Central, no Plano Piloto, no dia 15 de outubro de 2011.”
“
Brasília, 04 de outubro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília.
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.