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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3322, de 26 de julho de 1976

Nº 3322/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a distribuição por classes dos cargos de Técnico de Administração previstos na lotação aprovada pelo Decreto n° 2.996, de 1º de setembro de 1975.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8°, item II. da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 8º, do Decreto nº 2.771, de 25 de novembro de 1974,

DECRETA :

Art. 1.
- Os cargos de Técnico de Administração previstos, em número de 88 (oitenta e oito), na lotação aprovada pelo Decreto nº 2.996, de 1° de setembro de 1975 (Anexo II), passam a ter a seguinte distribuição por classes:

CLASSE C - 22

CLASSE B - 19

CLASSE A - 47

Total 88

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal. 26 de julho de 1.976.

88° da República e 17° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

JOSE AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 de 27/07/1976

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 27/07/1976 p. 1, col. 2

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