Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33210, de 21 de setembro de 2011

Nº 33210/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Tornar sem efeito o Decreto que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Torna sem efeito o Decreto nº 33.207, de 20 de setembro de 2011, publicado no DODF nº 184, de 21 de setembro de 2011, página 05.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo