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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33203, de 16 de setembro de 2011

Nº 33203/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Altera, para os casos que especifica o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 30 de setembro de 2011, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2011, praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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