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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33182, de 5 de setembro de 2011

Nº 33182/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 25.745, de 11 de abril de 2005, que “Regulamenta a Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o §2º do art. 25 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo 2º do inciso II do Art. 18, do Decreto nº 25.745, de 11 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º O Conselho de Administração do Funger/DF poderá autorizar, mediante resolução, a cobrança de Taxa de Administração do Funger – T.A.F.- de até 2,5 % (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor financiado dos empréstimos e financiamentos com recursos do Funger/DF.”.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de setembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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