Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33182, de 5 de setembro de 2011
Nº 33182/2011
Altera o Decreto nº 25.745, de 11 de abril de 2005, que “Regulamenta a Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o §2º do art. 25 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“§ 2º O Conselho de Administração do Funger/DF poderá autorizar, mediante resolução, a cobrança de Taxa de Administração do Funger – T.A.F.- de até 2,5 % (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor financiado dos empréstimos e financiamentos com recursos do Funger/DF.”.
Brasília, 05 de setembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.