Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33148, de 24 de agosto de 2011
Nº 33148/2011
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (339ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 27, de 1º de abril de 2011, DECRETA:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
ISENÇÕES
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
Brasília, 24 de agosto de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ