Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33127, de 12 de agosto de 2011

Nº 33127/2011

Ver fonte oficial
5 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 170.283,00 (cento e setenta mil, duzentos e oitenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92 e o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo nº 071.000.145/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Central de Abastecimento de Brasília – CEASA crédito suplementar, no valor de R$ 170.283,00 (cento e setenta mil, duzentos e oitenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 510 – Geração Própria.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da Central de Abastecimento de Brasília – CEASA fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

TADEU FILLIPELLI

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo