Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33127, de 12 de agosto de 2011
Nº 33127/2011
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 170.283,00 (cento e setenta mil, duzentos e oitenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92 e o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo nº 071.000.145/2011, DECRETA:
Brasília, 12 de agosto de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
TADEU FILLIPELLI
Governador em exercício
Os anexos constam no DODF