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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33124, de 12 de agosto de 2011

Nº 33124/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 32.922, de 10 de maio de 2011, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Intersetorial de Resíduos Sólidos, que foi alterado pelo Decreto nº 32.932, de 19 de maio de 2011, para incluir a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal e a Agência de Fiscalização do Distrito Federal, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 2º, do Decreto nº 32.922, de 10 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ....................................................................................................

ISecretaria de Estado de Governo;
IISecretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
IIIInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;
IVSecretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
VSecretaria de Estado de Saúde;
VIServiço de Limpeza Urbana - SLU;
VIICompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
VIIISecretaria de Estado do Entorno;
IXSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;
XAgência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;
XICompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XIIAgência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS.

.............................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

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