Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33124, de 12 de agosto de 2011
Nº 33124/2011
Altera o Decreto nº 32.922, de 10 de maio de 2011, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Intersetorial de Resíduos Sólidos, que foi alterado pelo Decreto nº 32.932, de 19 de maio de 2011, para incluir a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal e a Agência de Fiscalização do Distrito Federal, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º ....................................................................................................
.............................”
Brasília, 12 de agosto de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.