Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33112, de 5 de agosto de 2011
Nº 33112/2011
Altera o Decreto nº 32.804, de 18 de março de 2011, prorrogando o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída para elaborar minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Comissão para elaborar o Projeto de Lei Complementar do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 33, art. 71, §1º, II, e o art. 100, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 05 de agosto de 2011.
123º da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.