Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32804, de 18 de março de 2011
Nº 32804/2011
Constitui Comissão para elaborar minuta de Projeto de Lei Complementar do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, art. 71, §1º, inciso II, e o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 39 da Constituição Federal, e no art. 5º da Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991, e tendo em vista o contido na decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios na ADI 2007.00.2.011613-1, DECRETA:
Brasília, 18 de março de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.