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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33099, de 29 de julho de 2011

Nº 33099/2011

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Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional de Taguatinga, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:

Art. 1.
A Administração Regional de Taguatinga, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a execução de suas competências orgânicas, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

1. GABINETE

1.1 ASSESSORIA

1.2 ASSESSORIA TÉCNICA

1.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1.4 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL

1.5 OUVIDORIA

2. DIRETORIA DE OBRAS

2.1. GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO

2.1.1 NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS

2.1.2 NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS

2.1.3 NÚCLEO DE TOPOGRAFI

A 2.1.4 NÚCLEO DE CADASTRO

2.1.5 NÚCLEO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

2.2 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO

2.2.1 NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS

2.2.2 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS

3. DIRETORIA DE SERVIÇOS

3.1 GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

3.1.1 NÚCLEO DE APOIO A FEIRAS

3.1.2 NÚCLEO DE APOIO A QUIOSQUES E BANCAS DE JORNAL

3.2 GERÊNCIA DE EXAME, APROVAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS

4. DIRETORIA SOCIAL

4.1 GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER

4.2 GERÊNCIA DE CULTURA

4.3 GERÊNCIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.4 GERÊNCIA DE SEGURANÇA E SAÚDE

5. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

6. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

6.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

6.1.1 NÚCLEO DE PESSOAL

6.1.2 NÚCLEO DE PROTOCOLO

6.1.3 NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

6.2 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATOS

6.2.1 NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

Art. 2.
Ficam extintas as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.
Art. 3.
Ficam criadas, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Art. 4.
Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I deste Decreto.
Parágrafo únicoO titular da Administração Regional de Taguatinga deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.
Art. 5.
O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor a partir de 09 de agosto de 2011.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 2011.

123° da República e 52° de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

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