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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33073, de 21 de julho de 2011

Nº 33073/2011

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Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:

Art. 1.
A Administração Regional do Sudoeste/Octogonal, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a execução de suas competências orgânicas, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

1. GABINETE

1.1 ASSESSORIA

1.2 ASSESSORIA TÉCNICA

1.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1.4 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL

1.5 OUVIDORIA

2. DIRETORIA DE OBRAS

2.1 GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO

2.1.1 NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES ECONÔMICAS

2.1.2 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA

2.2 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO

2.2.1 NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS

2.2.2 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS

2.3 GERÊNCIA DE EXAME, APROVAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS

3. DIRETORIA DE SERVIÇOS

3.1 GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

3.1.1 NÚCLEO DE APOIO A FEIRAS

3.1.2 NÚCLEO DE APOIO A QUIOSQUES E BANCAS DE JORNAL

3.2 GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER

3.3 GERÊNCIA DE CULTURA

3.4 GERÊNCIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

4. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

5. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

5.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

5.1.1 NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

5.1.2 NÚCLEO DE PESSOAL

5.1.3 NÚCLEO DE PROTOCOLO

5.1.4 NÚCLEO DE ARQUIVO

5.1.5 NÚCLEO DE INFORMÁTICA

5.2 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATOS

Art. 2.
Ficam extintas as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.
Art. 3.
Ficam criadas, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Art. 4.
Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I deste Decreto.
Parágrafo únicoO titular da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.
Art. 5.
O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor a partir de 4 de agosto de 2011.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 2011.

123° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

__________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original publicado no DODF nº 141, de 22 de julho de 2011, páginas 06 e 07.

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