Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33073, de 21 de julho de 2011
Nº 33073/2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:
1. GABINETE
1.1 ASSESSORIA
1.2 ASSESSORIA TÉCNICA
1.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
1.4 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL
1.5 OUVIDORIA
2. DIRETORIA DE OBRAS
2.1 GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO
2.1.1 NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES ECONÔMICAS
2.1.2 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA
2.2 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO
2.2.1 NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS
2.2.2 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS
2.3 GERÊNCIA DE EXAME, APROVAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS
3. DIRETORIA DE SERVIÇOS
3.1 GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
3.1.1 NÚCLEO DE APOIO A FEIRAS
3.1.2 NÚCLEO DE APOIO A QUIOSQUES E BANCAS DE JORNAL
3.2 GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER
3.3 GERÊNCIA DE CULTURA
3.4 GERÊNCIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
4. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
5. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
5.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
5.1.1 NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
5.1.2 NÚCLEO DE PESSOAL
5.1.3 NÚCLEO DE PROTOCOLO
5.1.4 NÚCLEO DE ARQUIVO
5.1.5 NÚCLEO DE INFORMÁTICA
5.2 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATOS
Brasília, 21 de julho de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
__________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original publicado no DODF nº 141, de 22 de julho de 2011, páginas 06 e 07.