Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33019, de 29 de junho de 2011
Nº 33019/2011
Altera o Decreto nº 32.864, de 14 de abril de 2011, que dispõe sobre a criação de unidades organizacionais e Cargos em Comissão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
“Art. 1º Ficam extintos os cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I.”
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“Art. 5º Ficam criados, sem aumento de despesas, os cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.”
Brasília, 29 de junho de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.