Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33018, de 29 de junho de 2011
Nº 33018/2011
Altera o Decreto nº 32.832, de 1º de abril de 2011, que dispõe sobre a extinção e criação de Cargos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
“Art. 1° Ficam extintos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Membro da Comissão Permanente de Licitação para a Saúde, da Unidade de Administração Geral.”
“Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente.”
Brasília, 29 de junho de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.