Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33017, de 29 de junho de 2011
Nº 33017/2011
Altera o Decreto nº 32.797, de 10 de março de 2011, que dispõe sobre a criação e extinção de Cargos em Comissão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
“Art. 1º Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes no anexo I.”
“Art. 2º Fica criado o Cargo de Natureza Especial constante no anexo II.”
Brasília, 29 de junho de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.