Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33012, de 29 de junho de 2011
Nº 33012/2011
Altera o Decreto nº 32.761, de 09 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a criação e extinção de Cargos em Comissão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Art. 1º e o Art. 2º do Decreto nº 32.761, de 09 de fevereiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam extintos na estrutura administrativa da Subsecretaria de Meio Ambiente, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, os Cargos em Comissão, descritos no anexo I.”
“Art. 2º Ficam criadas na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial descritos no anexo II.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 30/06/2011 p. 11, col. 1
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
“Art. 1º Ficam extintos na estrutura administrativa da Subsecretaria de Meio Ambiente, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, os Cargos em Comissão, descritos no anexo I.”
“Art. 2º Ficam criadas na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial descritos no anexo II.”
Brasília, 29 de junho de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
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