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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33009, de 28 de junho de 2011

Nº 33009/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (341ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista os Protocolos ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008, e 05/11, de 1º de abril de 2011, DECRETA:

Art. 1.
O dispositivo contido na letra “b” do subitem 28.1 do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 2011.

123° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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