Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33009, de 28 de junho de 2011
Nº 33009/2011
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (341ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista os Protocolos ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008, e 05/11, de 1º de abril de 2011, DECRETA:
Brasília, 28 de junho de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF