Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32984, de 13 de junho de 2011
Nº 32984/2011
Delega ao Secretário de Estado de Saúde as competências que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, incisos X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, tendo em vista o Decreto nº 22.994, de 29 de maio de 2002 e alterações, DECRETA:
Art. 1.
Fica excepcionada ao Secretário de Estado de Saúde do Governo do Distrito Federal a competência para autorizar a cessão e prorrogação de cessão de servidor efetivo das carreiras pertencentes à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde e Fundação Hemocentro de Brasília, bem como dos servidores destas Fundações para a Secretaria e entre si.
Art. 2.
Os servidores efetivos das carreiras pertencentes à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, cedidos e atualmente lotados na FEPECS e Fundação Hemocentro de Brasília, excetuam-se do disposto no Decreto nº 32.805, de 22 de março de 2011.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ