Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32805, de 22 de março de 2011
Nº 32805/2011
I - os cedidos à Presidência e à Vice-Presidência da República;
Dispõe sobre retorno dos servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal cedidos a outros órgãos ou entidades, e dá outras providência
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 22 de março de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.