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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32805, de 22 de março de 2011

Nº 32805/2011

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I - os cedidos à Presidência e à Vice-Presidência da República;

Dispõe sobre retorno dos servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal cedidos a outros órgãos ou entidades, e dá outras providência

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica determinado o retorno de todos os servidores integrantes das carreiras pertencentes à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que se encontram cedidos para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, ou dos Municípios.
§ 1ºExcetuam-se do disposto neste artigo:
IIos nomeados para o exercício de Cargo Comissionado ou Cargo de Natureza Especial, a partir de 1º de janeiro de 2011, para as estruturas administrativas de qualquer órgão da Administração direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, incluídos os órgãos relativamente autônomos;
IIIas cessões e prorrogações de cessões já autorizadas a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2.
A apresentação dos servidores alcançados pela determinação constante do artigo anterior dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, sob pena da imediata suspensão das remunerações, e posterior instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de abandono de cargo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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