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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32964, de 2 de junho de 2011

Nº 32964/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o subitem 130.20, do item 130, do Caderno I, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (332ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 03/07, DECRETA:

Art. 1.
O subitem 130.20, do item 130, do Caderno I, Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

Caderno I

ISENÇÕES

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 2011.

123° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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