Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32956, de 1 de junho de 2011
Nº 32956/2011
Altera o Decreto nº 31.793, de 11 de junho de 2010, que regulamenta a aplicação do inciso II do art. 48 da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 48, inciso II, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, DECRETA:
“
[...]
“
“Art. 103 [...]
[...]
[...]”.
Brasília, 1º de junho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 106, de 02 de junho de 2011, página 05.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.