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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32956, de 1 de junho de 2011

Nº 32956/2011

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Altera o Decreto nº 31.793, de 11 de junho de 2010, que regulamenta a aplicação do inciso II do art. 48 da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 48, inciso II, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 31.793, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações nos artigos 101, 102 e 103:

“

Art. 101.
Ao Gabinete do Comandante-Geral compete assistir o Comandante-Geral em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e despacho do seu expediente pessoal, realizar a análise das questões técnico-jurídicas de caráter institucional e exercer outras competências inerentes à sua área de atuação, compreendendo:

[...]

IIIAssessoria de Análise Técnico-Jurídica.”

“

Art. 102.
À Secretaria Geral compete planejar, orientar, coordenar e executar as atividades do sistema de documentação administrativa e segurança do Quartel do Comando-Geral, elaborar os boletins ostensivos e reservados do Comando-Geral, bem como promover o assessoramento institucional ao Comandante-Geral e ao Subcomandante-Geral da Corporação, compreendendo as seguintes seções:”
ISeção Administração;
IISeção de Medalhística;
IIISeção de Protocolo Geral, Boletins e Arquivo Geral;
IVSeção de Assuntos Institucionais.

“Art. 103 [...]

[...]

IIassessorar o Comandante-Geral e o Subcomandante-Geral da PMDF nas áreas de medalhísticas, documentação e assuntos institucionais;

[...]”.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

____________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 106, de 02 de junho de 2011, página 05.

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