Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32953, de 1 de junho de 2011
Nº 32953/2011
Casa Civil
Altera o Decreto nº 32.850, de 08 de abril de 2011, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Plano Nacional de Banda Larga - PNBL no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências para prorrogar o prazo de entrega do plano técnico de implantação e do estudo de viabilidade dos projetos, bem como excluir deste Comitê a Secretaria de Estado da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 1º ..................................................................................................................
“Art. 6º O Comitê Gestor deverá apresentar, em 75 (setenta e cinco) dias uma proposta de Política Distrital de Acesso a Banda Larga e em 150 (cento e cinquenta) dias, o plano técnico de implantação com o respectivo estudo de viabilidade do projeto”.
Brasília, 1º de junho de 2011.
123º da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.