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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32953, de 1 de junho de 2011

Nº 32953/2011

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Casa Civil

Altera o Decreto nº 32.850, de 08 de abril de 2011, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Plano Nacional de Banda Larga - PNBL no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências para prorrogar o prazo de entrega do plano técnico de implantação e do estudo de viabilidade dos projetos, bem como excluir deste Comitê a Secretaria de Estado da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º, do Decreto nº 32.850, de 08 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................................................................................

ISecretaria de Estado de Governo;
IISecretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
IIISecretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;
IVSecretaria de Estado de Transparência e Controle;
VSecretaria de Estado de Comunicação Social;
VISecretaria de Estado de Fazenda.”
Art. 2.
O artigo 6º, do Decreto nº 32.850, de 08 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O Comitê Gestor deverá apresentar, em 75 (setenta e cinco) dias uma proposta de Política Distrital de Acesso a Banda Larga e em 150 (cento e cinquenta) dias, o plano técnico de implantação com o respectivo estudo de viabilidade do projeto”.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2011.

123º da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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