Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3295, de 2 de julho de 1976
Nº 3295/1976
Altera o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 27, Item I, do Decreto nº 3.097 de 22 de dezembro de 1975 e tendo em vista o que consta no processo nº 106.324/76.
DECRETA :
Distrito Federal, 02 de julho de 1976
88º da República e 17º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Os anexos constam no DODF