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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3295, de 2 de julho de 1976

Nº 3295/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 27, Item I, do Decreto nº 3.097 de 22 de dezembro de 1975 e tendo em vista o que consta no processo nº 106.324/76.

DECRETA :

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 02 de julho de 1976

88º da República e 17º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF

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