Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32945, de 30 de maio de 2011
Nº 32945/2011
Regulamenta a Lei nº 4.512, de 18 de outubro de 2010, que “obriga as entidades financeiras e os estabelecimentos comerciais a fornecerem, quando solicitados, e por escrito, informações cadastrais que por ventura motivarem a negativa de crédito por parte destes estabelecimentos”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 30 de maio de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ