Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32930, de 19 de maio de 2011
Nº 32930/2011
Altera, para os casos que específica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Inter-municipal e de Comunicação – ICMS.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 19 de maio de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício