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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32893, de 29 de abril de 2011

Nº 32893/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga prazo da Comissão de Sindicância, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar de 30 de abril de 2011, o prazo concedido à Comissão de Sindicância, instituída pelo Decreto nº 32.830, de 31 de março de 2011, publicado no DODF nº 63, de 1º de abril de 2011.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 2011.

123° da República e 52° de Brasília.

AGNELO QUEIROZ

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