Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32830, de 31 de março de 2011
Nº 32830/2011
Designa servidores para constituírem Comissão de Sindicância
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
t. 2º Fixa o prazo de 30 (trinta) dias, contados a contar da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Brasília, 31 de março de 2011.
123º da Republica e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.