Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32890, de 28 de abril de 2011
Nº 32890/2011
Altera, para os casos que especifica, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 28 de abril de 2011.
123º da Republica e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ