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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3288, de 23 de junho de 1976

Nº 3288/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa valores de prêmios para o segundo sorteio do Concurso "BOLÃO FISCAL" e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 3069, de 26 de novembro de 1975 e o que consta do processo nº 56.918/76,

DECRETA:

Art. 1.
- Os prêmios a serem pagos aos sorteados no segundo "BOLÃO FISCAL", instituído pelo Decreto nº 3.069, de 26 de novembro de 1975, terão os seguintes valores:
I10 (dez) prêmios no valor unitário de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para os responsáveis pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cujo endereços forem sorteados;
IIprêmios com valores escalonados em ordem decrescente de CR$ 20.000,00 ( vinte mil cruzeiros) a CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), conforme a Tabela Anexa, em relação diretamente proporcional ao número de documentos fiscais apresentados e à soma de seus valores, com a seguinte destinação:
a)- 10 (dez) prêmios em relação à quantidade de documentos fiscais apresentados;
b)- 10 (dez) prêmios em função da soma dos valores constantes dos documentos fiscais;
III1 (um) prêmio especial que corresponderá à 1 (um) automóvel no valor de até CR$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros), a ser sorteado entre os concorrentes habilitados que apresentarem documentos fiscais relativos ao ICM/ISS e se classificarem em primeiro lugar em relação ao número de valores destes documentos.
Parágrafo único- Ocorrendo a hipótese de um só concorrente se classificar em primeiro lugar em relação ao número e valores dos documentos fiscais a ele será atribuído o prêmio especial.
Art. 2.
- O presente Decreto integrará o Livro V, da Consolidação das Normas Administrativas do Distrito Federal, nos termos do artigo 8º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, 23 de junho de 1976

88º da República e 17º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

ANDRÉ REINALDO GUIMARÃES BASTOS

Anexo republicado por haver saído com incorreção no DODF de 24-6-76, pag. 17.

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção Único de 24/06/1976

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção Único de 24/06/1976 p. 17, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção Único de 28/06/1976 p. 6, col. 1

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