Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32873, de 19 de abril de 2011
Nº 32873/2011
CAPÍTULO I
DAS GENERALIDADES
Regulamenta a aplicação dos incisos I e II, do Parágrafo Único, do artigo 62 da Lei n.º 12.086 de 06 de novembro de 2009, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 100, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 62, incisos I e III da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, DECRETA:
CAPÍTULO II
DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES
SEÇÃO I
Da Competência do Ato de Promoção
SEÇÃO II
Das Vagas
SEÇÃO III
Data da Conclusão dos Processos Ordinários de Promoção
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES
SEÇÃO I
Das Comissões de Promoções
SUBSEÇÃO I – Da Finalidade, Constituição e Subordinação
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, 19 de abril de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
O anexo consta no DODF