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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3287, de 23 de junho de 1976

Nº 3287/1976

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Altera a redação do caput do artigo 2º e seu inciso III, do Decreto nº 3.069, de 26 de novembro de 1975 e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 3.069, de 26 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- O caput do artigo 2º e seu inciso III, do Decreto nº 3.069, de 26 de novembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redaçao:

"Art. 2º - O Concurso consistirá no sorteio de prêmios, em dinheiro e mercadorias, cujos valores serão previamente fixados por ato do Governador do Distrito Federal".

"I - .............................................................................

II.............................................................................
III1 (um) ou mais prêmios especiais a serem sorteados entre os concorrentes a que se refere o inciso II".
Art. 2.
- O disposto no artigo 1º deste Decreto será aplicado no segundo Concurso do "BOLÃO FISCAL".
Art. 3-O.
presente Decreto integrará o Livro V, da Consolidação das Normas Administrativas do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, 23 de junho de 1976;

88º da República e 17º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

ANDRÉ REINALDO GUIMARÃES BASTOS

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