Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3287, de 23 de junho de 1976
Nº 3287/1976
Altera a redação do caput do artigo 2º e seu inciso III, do Decreto nº 3.069, de 26 de novembro de 1975 e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 3.069, de 26 de novembro de 1975,
DECRETA:
"Art. 2º - O Concurso consistirá no sorteio de prêmios, em dinheiro e mercadorias, cujos valores serão previamente fixados por ato do Governador do Distrito Federal".
"I - .............................................................................
DISTRITO FEDERAL, 23 de junho de 1976;
88º da República e 17º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
ANDRÉ REINALDO GUIMARÃES BASTOS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.