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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32867, de 15 de abril de 2011

Nº 32867/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o Decreto nº 31.823, de 22 de junho de 2010, que criou o Grupo Gestor Interinstitucional do transporte público coletivo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 100, VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as competências do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC/DF listadas nos incisos I a XII do art. 2º do Decreto nº 9.269, de 13 de fevereiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 32, de 18 de fevereiro de 1986 c/c as disposições vazadas nos artigos 2º e 3º do Regimento do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal aprovado pela Resolução nº 001/86 – CTPC/DF, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 63, de 4 de abril de 1986, DECRETA:

Art. 1.
Revoga-se o Decreto nº 31.823, de 22 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22 de junho de 2010.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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