Sem prejuízo das disposições dos Decretos nos 23.842, de 13 de junho de 2003, e 28.826, de 6 de março de 2008, a locação de imóvel destinado ao serviço de saúde do Distrito Federal dependerá de justificação da Secretaria de Estado de Saúde - SES, observados os seguintes requisitos:IProjeto Básico elaborado pela GAPESF/NAPESF, contendo descrição sucinta e clara do objeto;
IIJustificativa da necessidade da locação, em face da inexistência ou indisponibilidade de bem imóvel pertencente ao Distrito Federal que atenda às necessidades do serviço de saúde;
IIIValor mensal da locação do imóvel;
IVAtividades que serão desenvolvidas no local e quantitativo de pessoal para imediata ocupação do imóvel;
VDotação orçamentária para as despesas decorrentes do contrato de locação;
VIInformações necessárias à correta execução do objeto do contrato de locação;
VIIMetragem da área necessária às instalações pretendidas;
VIIIRegistro cartorial de comprovação de propriedade, mediante escritura pública ou cessão de direitos do imóvel;
IXCópia autenticada do CPF e da Carteira de Identidade do(s) proprietário(s) do imóvel, bem como comprovante de residência e Certidão de Nada Consta emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
XDois números de telefone para estabelecer-se contato com o(s) proprietário(s) do imóvel;
XICertidão negativa de IPTU do imóvel;
XIICertidão de regularidade do(s) proprietário(s) do imóvel junto à Fazenda Pública Federal e à do Distrito Federal;
XIIIVistoria técnica para fins de avaliação das condições de segurança do imóvel e das necessidades de adequação para instalação de Unidade Básica de Saúde - UBS;
XIVPesquisa de preço sobre o valor da locação, realizada em sites específicos ou em imobiliárias locais; e
XVInformação prestada pela Área Técnica da Secretaria de Estado de Saúde - SES sobre o efetivo necessário de vigilância, conservação e limpeza.