Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32713, de 1 de janeiro de 2011
Nº 32713/2011
Declara estado de emergência no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 100, XXV, e 202 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o constante no art. 5º, XXV, da Constituição Federal e;
Considerando o dever constitucional do Poder Público em garantir à população o atendimento à saúde;
Considerando ser direito do cidadão e dever do Estado garantir a prestação de assistência à saúde de forma integral e permanente à sua população, em conformidade com os arts. 204 e 205 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando a notória deficiência na estrutura das unidades de saúde da rede básica, a ausência de conservação, reformas e ampliação, requerendo a necessidade premente de obras emergenciais;
Considerando a deficiência das ações e serviços de saúde no Distrito Federal, a situação dramática a que se chegou, com a ausência de planejamento e gestão, ocasionando frequentes desabastecimentos de remédios e insumos na rede, em especial órteses e próteses, e o notório prejuízo no atendimento na rede hospitalar e nas unidades do serviço de saúde, com grave risco para a própria preservação da vida humana;
Considerando a carência de leitos de unidade de tratamento intensivo no Distrito Federal e a recente crise nessa área com os hospitais privados;
Considerando os relatórios e diagnósticos produzidos pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União, Corregedoria-Geral do Distrito Federal e Equipe de Transição de Governo do Distrito Federal, formalizados em processo administrativo;
Considerando, por fim, que tal conjuntura impõe ao Governo do Distrito Federal a adoção de medidas urgentes e especiais, DECRETA:
Brasília, 1º de janeiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO DOS SANTOS QUEIROZ FILHO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.