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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32865, de 15 de abril de 2011

Nº 32865/2011

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Altera o Decreto nº 31.793, de 11 de junho de 2010.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O inciso VII, do art. 99, do Decreto nº 31.793, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 99.
...............................
VII12º Batalhão de Polícia Militar - Batalhão Judiciário - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao Tribunal Regional Eleitoral, à Procuradoria-Geral do Distrito Federal e ao Mistério Público do Distrito Federal e dos Territórios.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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