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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32844, de 8 de abril de 2011

Nº 32844/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o Decreto nº 30.074, de 19 de fevereiro de 2009, que qualifica como Organização Social a Associação dos Centros Integrados de Assistência à Criança – AÇÃOMEDVIDA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 30.074, de 19 de fevereiro de 2009, que qualifica como Organização Social a Associação dos Centros Integrados de Assistência à Criança – AÇÃOMEDVIDA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de abril de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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