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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30074, de 19 de fevereiro de 2009

Nº 30074/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Serviço Social do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
A Associação dos Centros Integrados de Assistência a Criança - AÇÃOMEDVIDA, com sede no estado do Rio de Janeiro, registrada sob o CNPJ nº 27.776.277/0001-67, fica qualificada como Organização Social para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 de 20/02/2009

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