Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32827, de 31 de março de 2011
Nº 32827/2011
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Altera o inciso II, do art. 3º, acrescenta os incisos XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX e XXX, do art. 3º, altera o parágrafo 1º, do art. 3º e altera o artigo 5º, do Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009, que institui e regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
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XXVII - Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal;
XXVIII - Federação das Micros e Pequenas Empresas do Distrito Federal - FEMICRO;
“Art. 5º A Secretaria Executiva do Fórum Permanente será exercida pelo Subsecretário da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Distrito Federal;”
Brasília, 31 de março de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63 de 01/04/2011
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 01/04/2011 p. 2, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.