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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3279, de 11 de junho de 1976

Nº 3279/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Altera condições de interstício mínimo para promoção de Capitão PM Médico da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 63, do Regulamento Geral da Policia Militar do Distrito Federal, aprovado peto Decreto n° 41095, de 07 de março de 1957, e, ainda, o que consta do processo n° 120.913/76

DECRETA:

Art. 1.
- Fica reduzido á metade, durante o ano de 1976, o interstício no posto de Capitão PM Médico da Policia Militar do Distrito Federal, previsto no art. 3°, inciso V, do Decreto n° 1673, de 19 de abril de 1971.
Art. 2.
- Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Distrito Federal, em 11 de junho de 1976;

88° da República e 17° de Brasilia

ELMO SEREJO FARIAS

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

SUBSTITUTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 15/06/1976

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 15/06/1976 p. 1, col. 1

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