Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32783, de 1 de março de 2011
Nº 32783/2011
Nesta página
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE DA ORDEM CAPÍTULO II – DOS GRAUS E INSÍGNIAS CAPÍTULO III – DOS CORPOS E DOS QUADROS CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO V – DA ADMISSÃO E PROMOÇÃO CAPÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DA ORDEM CAPÍTULO VII – DAS SESSÕES DO CONSELHO CAPÍTULO VIII – DOS DIPLOMAS E DAS CONDECORAÇÕES CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAISDispõe sobre a instituição da “Ordem do Mérito Alferes Joaquim José da Silva Xavier”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE DA ORDEM
CAPÍTULO II
DOS GRAUS E INSÍGNIAS
CAPÍTULO III
DOS CORPOS E DOS QUADROS
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO V
DA ADMISSÃO E PROMOÇÃO
CAPÍTULO VI
DA EXCLUSÃO DA ORDEM
CAPÍTULO VII
DAS SESSÕES DO CONSELHO
CAPÍTULO VIII
DOS DIPLOMAS E DAS CONDECORAÇÕES
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, 1º de março de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47203, de 8 de maio de 2025 · 7 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46338, de 1 de outubro de 2024 · 6 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43524, de 5 de julho de 2022 · 10 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42259, de 30 de junho de 2021 · 8 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40455, de 13 de fevereiro de 2020 · 6 menções