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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22115, de 10 de maio de 2001

Nº 22115/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o artigo 4º do Decreto nº 5.272, de 06 de junho de 1980, que instituiu na Polícia Militar do Distrito Federal, a Medalha “ALFERES JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII. da Lei Orgânica do Distrito federal. DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 4° do Decreto nº 5.272, de 06 de junho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° - O Conselho da Medalha será composto por sele membros:

a)Comandante-Geral
b)Chefe do Estado-Maior
c)05 (cinco) Oficiais Superiores, da ativa, do último posto da Corporação, nomeados pelo Governador, por indicação do Comandante-Geral.
§ 1º- O Comandante-Geral é o Presidente do Conselho.
§ 2º- Na impossibilidade de compor o Conselho com Oficiais Superiores do último posto, poderá integrá-lo Oficiais do penúltimo posto.
§ 3º- A nomeação dos membros para o Conselho será por um período de 01 (um) ano.
§ 4º- O Conselho da Medalha será secretariado pelo Ajudande-Geral da PMDF.
§ 5º- Só poderão integrar o Conselho Oficiais já agraciados com a Medalha.
§ 6º- O Conselho reunir-se-á, mediante convocação do seu Presidente, ordinariamente, entre os dias 01 e 30 de abril e, extraordinariamente, em qualquer época."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90 de 11/05/2001

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