Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32779, de 23 de fevereiro de 2011
Nº 32779/2011
Altera Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 23 de fevereiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 24/02/2011 p. 4, col. 1
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 24/02/2011 p. 4, col. 1
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 24/02/2011 p. 4, col. 1