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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32779, de 23 de fevereiro de 2011

Nº 32779/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica designada, em observância ao artigo 4º, §2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pela servidora ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, constituída pelo artigo 1º do Decreto nº 32.741, de 31 de janeiro de 2011, publicado no DODF nº 22, de 1º de fevereiro de 2011, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução da tomada de contas especial relacionada aos autos dos processos 410.000.297/2009, 410.000.298/2009, 410.000.299/2009 e 410.000.709/2009.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 24/02/2011 p. 4, col. 1

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 24/02/2011 p. 4, col. 1

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 24/02/2011 p. 4, col. 1

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