Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32741, de 31 de janeiro de 2011

Nº 32741/2011

Ver fonte oficial
4 artigos

Constitui Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica constituída Comissão Permanente no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, destinada a realizar apurações de Tomada de Contas Especial, nos termos estabelecidos pelo Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e pelo Art. 3º, inciso II, do Decreto nº 30.200, de 25 de março de 2009, a ser composta pelos servidores ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Presidente; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro, e PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; tendo como Suplentes dos titulares designados, pela ordem, os servidores RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2, Membro; GABRIELA DE MACEDO FIUZA MACHADO, matrícula 176.798-4, Membro; DANIEL DE OLIVEIRA CINTRA E SILVA, matrícula 172.281-6, Membro; JONI GONÇALVES PEREIRA, matrícula 1.200.269-0, Membro e BRUNO TADEU JOSE RIBEIRO, matrícula 1.200.727-0, Membro, todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, devendo o servidor IVONILDO BRAGA MAGALHÃES atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.
Art. 2.
Fica alterada, na forma estabelecida pelo artigo 1º deste Decreto, a composição das Comissões atualmente presididas pela servidora ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, nas Tomadas de Contas Especial em andamento no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal.
Art. 3.
Fica designada, em observância ao Art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente constituída pelo Art. 1º deste Decreto, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução da tomada de contas especial relacionada aos autos do processo 050.000.001/2007, 098.002.038/2005, 139.000.085/2007, 410.000.302/2009, 410.000.981/2008, 410.001.179/2008, 410.001.180/2008, 410.001.914/2009, 480.000.444/2009, 480.000.439/2009, 480.001.704/2010, 480.001.992/2010 e 410.003.006/2008.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Citada por 12 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo