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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32773, de 18 de fevereiro de 2011

Nº 32773/2011

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Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos, na Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, incluído o valor do auxílio-alimentação, os seguintes Cargos: Ficam extintos, na Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes Cargos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33014 de 29/06/2011)
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Diretoria de Suporte Material;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Suporte Material;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Diretoria de Contabilidade e Finanças;
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Contabilidade e Finanças;
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Gerência de Controle Financeiro, da Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, na Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor. Ficam criados, sem aumento de despesa, na Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33014 de 29/06/2011)
Parágrafo únicoO saldo de R$ 832,56, resultado da diferença entre os cargos extintos e os cargos criados, passa a fazer parte de um banco de valores a ser usado em outras alterações de cargos comissionados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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