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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32765, de 10 de fevereiro de 2011

Nº 32765/2011

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Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos, na Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente, da Gerência de Atendimento às Famílias e aos Autores de Violência Doméstica;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres.
Art. 3.
Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 32.761, de 09 de fevereiro de 2011.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Republicado no DODF de 30/06/2011 p 05.

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