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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32750, de 4 de fevereiro de 2011

Nº 32750/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Concede prazo para conclusão e apresentação de relatório.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando os termos de Exposição de Motivos, do Senhor Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido ao Grupo Técnico de Trabalho, criado nos termos do Decreto nº 32.522, de 1º de dezembro de 2010, o prazo de 60(sessenta) dias para conclusão e apresentação do relatório mencionado no artigo 4º do mesmo diploma legal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de fevereiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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