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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32522, de 1 de dezembro de 2010

Nº 32522/2010

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Art. 1.
Fica criado Grupo Técnico de Trabalho, com a finalidade de estudar e propor medidas de recuperação e manutenção do Sistema Coletivo de Irrigação do Núcleo Rural Santos Dumont, localizado na Região Administrativa de Planaltina-RA-VI.
Parágrafo únicoO Grupo Técnico de Trabalho deverá elaborar os seguintes documentos:
Iprojeto básico detalhado da obra de recuperação do Sistema Coletivo de Condução e Distribuição de Água para Irrigação do Núcleo Rural Santos Dumont, com descrição dos elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra, em conformidade com a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
IIprojeto de manutenção do Sistema Coletivo de Condução e Distribuição de Água para Irrigação do Núcleo Rural Santos Dumont;

Dispõe sobre criação de Grupo Técnico de Trabalho, com a finalidade de estudar e propor a recuperação, a forma de gestão e a manutenção do sistema coletivo de irrigação do Núcleo Rural Santos Dumont, localizado na Região Administrativa de PlanaltinaRA – VI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a necessidade de regularizar os múltiplos usos da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Pipiripau, DECRETA:

Art. 2.
O Grupo Técnico de Trabalho será composto por representantes, efetivos e suplentes, escolhidos dentre profissionais que atuem preferencialmente nas áreas de engenharia, arquitetura, agronomia e meio ambiente, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:
IAgência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal - ADASA;
IISecretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal - SEAPA - DF;
IIISecretaria de Estado de Obras do Distrito Federal - SO;
IVEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER-DF;
VCompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
VIInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM;
VIIAdministração Regional de Planaltina – RA-VI;
VIIIAssociação dos Usuários do Canal Santos Dumont – ASSUÁGUA.
Parágrafo únicoA Coordenação do Grupo Técnico de Trabalho ficará a cargo do representante efetivo da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento que poderá se necessário, requisitar a participação de outros órgãos e profissionais no âmbito do complexo administrativo da Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 3.
Fica delegada competência ao Titular da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal para, em ato próprio, designar os membros do Grupo Técnico de Trabalho de que trata este Decreto.
Art. 4.
O Grupo Técnico de Trabalho deverá concluir e apresentar relatório sobre finalidades objeto deste Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, para análise e decisão da Administração Superior.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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