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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3275, de 8 de junho de 1976

Nº 3275/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Altera as Cotas Trimestrais de Despesa do Gabinete do Governador do Distrito Federal, relativas ao exercício de 1976

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, o disposto no Art. 50 da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 5° do Decreto n°. 3.097, de 22 de dezembro de 1975, e o que consta no Processo n° . 015.638.

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais de Despesa do Gabinete do Governador do Distrito Federal
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 08 de junho de 1976

88° da República e 17° de Brasilia .

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF

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