Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32712, de 30 de dezembro de 2010
Nº 32712/2010
Dispõe sobre a criação da Faculdade de Educação do Distrito Federal – FEDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no parágrafo único, do inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e o contido no Parecer nº 289/ 2010-CEDF, acostado ao processo 460.000.608/2010, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO