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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32707, de 29 de dezembro de 2010

Nº 32707/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a intervenção total na administração do Hospital Regional de Santa Maria – HRSM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Decreto n° 32.430 de 09 de novembro de 2010, publicado no DODF de 10 de novembro de 2010, que dispõe sobre a intervenção total na administração do Hospital Regional de Santa Maria – HRSM, dispensa e designa interventor e dá outras providências, DECRETA:

Art. 1.
- Fica dispensado como interventor do Hospital Regional de Santa Maria, CLÁUDIO BERNARDO PEDROSA DE FREITAS.
Art. 2.
- Fica designado como interventor do Hospital Regional de Santa Maria, JOSÉ AIRAMIR PADILHA DE CASTRO.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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