Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32707, de 29 de dezembro de 2010
Nº 32707/2010
Dispõe sobre a intervenção total na administração do Hospital Regional de Santa Maria – HRSM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Decreto n° 32.430 de 09 de novembro de 2010, publicado no DODF de 10 de novembro de 2010, que dispõe sobre a intervenção total na administração do Hospital Regional de Santa Maria – HRSM, dispensa e designa interventor e dá outras providências, DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.